GRAMATICAIS. O trecho abaixo foi extraído de um release de assessoria jurídica que orienta casais de namorados a preservar suas finanças individuais em caso de relacionamento sem intenção de constituir família (“namoro qualificado”), evitando que uma das partes peça à outra o reconhecimento de união estável.
É uma necessidade no mundo atual em que as pessoas não namoram somente para a finalidade de casamento, como acontecia antigamente. Quem não conhece avós ou até mesmo pais que para namorar era preciso pedir a mão da mulher e fazer todo um ritual com os pais da futura cônjuge?
Do ponto de vista gramatical, o texto admite várias intervenções, mas pretendo ater-me ao gênero da palavra “cônjuge”. Esse termo, que deriva de “jugo”, o nome da peça de madeira posta sobre a cabeça de uma parelha de animais atrelados a uma carroça, é masculino. Por esse motivo, não se diz “a cônjuge” ou “a futura cônjuge”.
No texto, o redator tomou por comum de dois gêneros um substantivo que é sobrecomum. Os comuns de dois são aqueles que mantêm uma só forma, mas admitem os determinantes dos dois gêneros (o artista, a artista; o estudante, a estudante); os sobrecomuns têm um só gênero gramatical, embora se refiram a todas as pessoas, sem distinção de sexo (a pessoa, o indivíduo, a criança, a testemunha, a vítima, o cônjuge).
“Cônjuge” é um termo mais usado no âmbito jurídico (em contratos) do que no dia a dia. Nessas situações, havendo necessidade de se referir a uma ou outra parte do casal, usam-se as expressões “o cônjuge masculino” e “o cônjuge feminino”.