Infringir a lei, infligir um castigo

SEMÂNTICA. “Infringir” e “infligir” são palavras parecidas quanto à grafia e à pronúncia, mas muito diferentes quanto ao significado. A língua portuguesa tem uma boa quantidade de pares desse tipo, que são chamados de “parônimos”. Não é difícil que, vez ou outra, um termo apareça no lugar do outro. Vejamos um caso recente, publicado em um importante site de notícias:

“O artigo 21 aponta que os profissionais não podem deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infligir a legislação pertinente.”

Estamos diante de uma questão semântica. “Infligir” tem como base o verbo latino “fligo”, que quer dizer “bater”. Na mesma família linguística, estão “afligir”, “aflito”, “conflito”, cada qual com suas nuances. “Afligir” carrega a ideia de abater física e moralmente, “infligir” é bater contra; de “confligo” (lat.), que significa “combater”, veio “conflictus”, ou “conflito” (choque).

Assim, embora pertençam à mesma família e tenham traços semânticos comuns, esses termos têm também significativas diferenças. Enquanto “afligir” é hoje usado no sentido de abater moralmente, “infligir” é usado no sentido castigar ou punir tanto fisicamente como de outras formas. “Conflito”, por sua vez, remete a choque entre dois elementos, um conflito entre manifestantes e a polícia, um conflito entre ideias divergentes, um conflito interior, em que uma parte de nós briga com outra.

“Infringir”, por sua vez, vem do verbo latino “frango”, que significa “quebrar”; da mesma família, são termos como “fratura”, “frágil” e, naturalmente, “infração”, entre outros. “Infringir” uma regra é, assim, “quebrar uma regra” ou cometer uma infração.

(Vale observar que a ave, originariamente chamada de “frângão”, deriva da forma “frángano” e não se relaciona ao verbo latino. Estudiosos sugerem hipóteses, mas não se sabe ao certo a etimologia de “frango” no sentido de ave.)

De volta ao fragmento selecionado, podemos perceber que o ideal seria ter usado o verbo “infringir”. Assim:

“O artigo 21 aponta que os profissionais não podem deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente.”

Do ponto de vista da grafia, observe que a diferença entre os dois termos não está apenas no par r/l (fri/fli). Em “infringir”, temos o segundo “n”; em “infligir”, só o primeiro.

Publicado por Thais Nicoleti

Thaís Nicoleti é formada em português e linguística pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP e licenciada pela Faculdade de Educação da mesma universidade.

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